quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Expulsões...

Nos últimos dois dias não se tem falado em outra coisa.
A federação do PS Porto pretende avançar com as expulsões de Maria José Azevedo e de Narciso Miranda, bem como de todos aqueles - militantes - que fizeram parte das suas listas.
Se a primeira enviou o seu cartão de militante mal as noticias começaram a ser ventiladas, do segundo nada se sabe.

Os estatutos do PS são claros. Diz no seu capitulo VII, artigo 94º/ 4:
"... a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos principios programáticos e à linha politica do partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do partido"

No seu art.º 94º/5
"Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do partido...".

E, é com base neste artigo que os senhores da federação pretendem avançar com as "sugestões de expulsão". E, falo em sugestões, porquanto a responsabilidade de expulsar é da competência da Comissão de Jurisdição do partido.

Todavia, os mesmos Estatutos, configuram - como não podia deixar de ser - a defesa dos "arguidos".
E afloram - de forma explicita - que " nenhum membro do partido pode ser condenado sem ter sido previamente ouvido, a todos sendo asseguradas as mais amplas garantias de defesa".
Seja lá o que fôr "...as mais amplas garantias de defesa".
Para tal, disponibilizam-se a facultar a consulta ao processo, após a notificação da nota de culpa, ressalvando - os Estatutos - que da decisão da Comissão Nacional de Juridisção não caberá recurso, salvo se surgirem novos factos ou novos elementos de prova.

Feita uma súmula do mais relevante dos Estatutos para o caso em apreço, permitam-me a ousadia de colocar umas questões:
Não terão acontecido casos tão, ou mais "graves" do que este no seio do partido?
Levaram esses mesmos casos à expulsão dos seus intervenientes?
Não será legitimo os militantes envolvidos esperar equidade e igualdade de tramento que outros tiveram?
Poderá o partido "prescindir" de cerca de 20 a 25 % dos seus militantes em Matosinhos?
Deverá ou poderá o PS prescindir de uma figura carismática como Narciso Miranda?
Estas são algumas das muitas perguntas que se poderia colocar. Responda quem souber.
Aguarda-se os desenvolvimentos. Serenamente.


ÚLTIMA HORA:

Acordo entre o PS e o PSD/CDS para a Câmara Municipal de Matosinhos firmado.
Ainda não se conhecem os termos do acordo, mas confirma-se o entendimento.
O PS passa a ter maioria no executivo, deixando assim o Movimento de Cidadãos Independentes isolados na oposição.
 

1 comentário:

Anónimo disse...

Exmos. Srs.

Começo por dizer que sou militante Socialista, nas eleições autárquicas votei no maior partido - abstenção!

Porquê? Porque não tencionava votar, quer no Narciso Miranda, pela corja que o acompanhava, jamais votaria Guilherme Pinto! Na minha freguesia ainda pior, de um lado um Fernandino sem ideias, sem palavras e com um ar de traidor do outro, um Francisco com a mesma música, fruto da agenda cultural.

Agora, e em relação ao acordo, lamento imenso, é uma "punhalada" naqueles que acharam que o voto útil, seria no Partido Socialista.

Relativamente às expulsões, estas também podem incluir o Guilherme Pinto, de acordo com capitulo VII, artigo 94º/ 4, a confirmar-se a aliança com PSD, também ele revela "desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do partido", ou já era previsível o "casamento"?

Saudações Abstencionistas.

Pata Negra