quarta-feira, 7 de abril de 2010

Rui Rio, popular e "democrata"!


As empresas municipais são um “recurso” inventado para, em condições normais, facilitar a vida aos municípios. Por exemplo, uma autarquia pode canalizar para uma Empresa Municipal o trabalho cultural do seu Concelho, transferir para lá, alguns trabalhadores da autarquia, dotar a empresa de um orçamento anual próprio. Depois, em teoria, é um descanso. A empresa pode fazer contratos com produtores e criadores de cultura com muito maior agilidade, pode comprar materiais necessários à sua actividade, sem estar sujeita ao “inferno” das requisições, ao crivo e escrutínio das aprovações na Assembleia Municipal, aos prazos de pagamento que irritam e afastam os fornecedores, etc., etc., etc.

Infelizmente, como seria de esperar da “criatividade” lusa, também servem para esquemas de corrupção com empresários artísticos, fornecedores vários, fazer chegar dinheiros públicos a “lugares” onde nunca poderiam chegar normalmente... mais todas as manigâncias imaginárias. Confesso que esta de que vos vou falar, ainda não tinha visto em lado nenhum.
Mas eu conto:
A Câmara Municipal do Porto criou, há bastante tempo, uma dessas empresas municipais viradas para a cultura, encarregada especificamente de fazer funcionar o Teatro Rivoli. Várias dezenas de trabalhadores foram colocados na dita empresa, a “Culturporto”, onde trabalharam alguns anos. Quando o presidente Rui Rio decidiu deixar cair essa fatia da cultura municipal de serviço público, para entregar o Rivoli ao empresário Filipe La Féria, extinguiu a empresa municipal (2007) e pura e simplesmente despediu os trabalhadores.
Como sempre acontece nestas estórias, alguns trabalhadores desistiram da luta e foram “à sua vida”, outros capitularam perante a oferta de indemnizações, outros, aqueles que aqui interessam, levaram a sua luta até ao fim e ganharam a causa em tribunal. O tribunal da Relação do Porto deu-lhes razão, considerou o despedimento ilícito e “condenou” a Câmara Municipal a ter que os reintegrar «sem perda de antiguidade, de direitos e regalias no seu estatuto profissional», para além de ter que lhes pagar os vencimentos que deixaram de receber.
Como, infelizmente também quase sempre, acontece nestas estórias, o presidente Rui Rio recusa-se a cumprir a ordem do tribunal, os trabalhadores foram impedidos por seguranças de entrar no seu local de trabalho, porque, segundo a luminária que dirige aquela autarquia, a ordem do tribunal é... inconstitucional. Exactamente! Diz ele que a ordem do tribunal é inconstitucional, «já que o município só pode admitir trabalhadores por concurso público».
Olha se o ministro da Finanças, na sua cegueira de se ver livre dos funcionários públicos, se inspira nesta ideia de Rui Rio, esse grande político e homem de cultura?!!!

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