sexta-feira, 23 de abril de 2010

Arquive-se por falta de provas!

O objectivo era claro: arquivo por falta de provas!

Vários CDs contendo escutas de conversas gravadas no âmbito do processo “face oculta”, só porque, pelos vistos, incluiam algumas baboseiras e uma ou outra ordinarice, proferidas pelo primeiro- ministro, talvez do tipo daquela «mansa é a tua tia pá», foram declaradas nulas e ordenada a sua destruição, independentemente do que mais por lá se ouvisse, pudesse ou não esclarecer alguns dos crimes em investigação.
Apesar dos protestos de advogados dos arguidos que, com razão, defendiam que a destruição de provas prejudicaria a defesa dos seus clientes; apesar da opinião contrária de vários juristas; apesar de, como se sabe, a oposição, até do Ministério Público, o “Supremo Juiz” do Supremo Tribunal, Noronha do Nascimento fez voz grossa (voz grossa, imagine-se...) e avançou mesmo com a destruição das provas, perdão, das gravações.
E lá está: começa a crescer o rumor de que com a destruição destas provas todas as investigações e o próprio processo podem ter sido postos em causa, irremediavelmente comprometidos, podendo seguir-se a anulação e arquivamento.
Assim vai a Justiça entre nós!...

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